Para o bom funcionamento dos edifícios residenciais, são extremamente importantes a conservação e a manutenção de equipamentos das áreas comuns. E é papel do síndico ficar atento à revisão dos principais itens, assim como manter toda a documentação dos equipamentos em dia. Há ainda obrigações periódicas que devem ser seguidas em relação aos funcionários do condomínio, seguros e atestados.
Entre os principais itens que devem ser inspecionados nos condomínios e a periodicidade recomendada para inspeção deles, podemos citar: caixas d"água - desinfecção e análise de água a cada 6 meses; elevadores - obrigatoriedade de contrato de manutenção ou conservação com empresas especializadas e cadastradas nos órgãos fiscalizadores; antena coletiva, antena parabólica, bombas, circuito interno de TV, interfones, portões automáticos, minuterias – revisões periódicas, conforme contrato.
E mais: AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) – validade de três anos em condomínios residenciais; AVS (Auto de Verificação de Segurança) - validade determinada pelo CONTRU; para-raios - medição ôhmica anual, inspeção visual do sistema anual, vistoria completa do sistema a cada cinco anos; extintores - inspeção visual e anotação em etiqueta de controle, renovação de carga anual ou conforme instrução do fabricante, teste hidrostático a cada cinco anos.
Na agenda de revisão, também devem constar as mangueiras - para as quais a inspeção é a cada três meses - e o ensaio hidrostático, a cada 12 meses; para o seguro predial - renovação anual obrigatória; seguro de vida para funcionários: recomendável a contratação para cobertura de indenização, prevista em acordo coletivo.
Sobre os funcionários, temos: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – anual; PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – anual; PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - obrigatoriedade de vistoria e emissão do laudo e certificado; brigada de incêndio - renovação anual.
Fonte de pesquisa: Revista Engenharia
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