Após a sanção do Código do Consumidor (lei federal no. 8078, de 11 de setembro de 1990), as determinações legais referentes à qualidade dos produtos evoluíram consideravelmente.
Na indústria imobiliária não foi diferente. Apoiados no conceito de Qualidade Predial Total, fabricantes de materiais, construtores, incorporadores e demais segmentos buscam melhorias na qualidade de seus processos e produtos para atender à legislação e, principalmente, para manter a competitividade.
Qualidade Predial Total é “a adequação do prédio ao uso, meio ambiente e manutenção, consoante exigências técnicas do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H).
O PBQP-H é uma espécie de bíblia da produção imobiliária nacional e traz algumas recomendações a serem seguidas. E como na sustentabilidade do programa estão inclusas durabilidade e ´manutenibilidade’, a manutenção não poderia ficar de fora: “disponibilidade como função da manutenção satisfatória em prazo determinado; confiabilidade como funcionamento sem falha em período determinado; ‘manutenibilidade´ como facilidade com que se efetuam reparos e outras atividades da manutenção; custo baixo; segurança e proteção ao meio ambiente”.
Fonte de pesquisa: revista Construção Mercado/artigo Tito Lívio Ferreira Gomide
segunda-feira, 17 de maio de 2010
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